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A violência simbólica contra a mulher

As Nações Unidas definem a violência contra as mulheres como “qualquer ato de violência de gênero que resulte ou possa resultar em danos ou sofrimentos físicos, sexuais ou mentais para as mulheres, inclusive ameaças de tais atos, coação ou privação arbitrária de liberdade, seja em vida pública ou privada”.

A violência simbólica contra a mulher é a mais comum e o amparo legal para combatê-la é tênue, já que se manifesta pela imposição de valores morais, culturais e sociais.

A violência simbólica contra a mulher