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Direito de culto ou direito à vida? Eis a questão

Mais uma decisão monocrática de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) criou uma enorme polêmica no mundo jurídico. Em meio ao pior momento da pandemia da Covid-19 no país, o ministro mais jovem da Corte, Kassio Nunes Marques, decidiu no último sábado (3) (sábado de Aleluia), que igrejas e templos poderiam abrir as portas para a realização de celebrações religiosas, seguindo o limite de 25% de capacidade do público. Assevere-se que a decisão contrariou as medidas de alguns estados e municípios que determinaram a suspensão temporária de eventos com aglomerações presenciais. A decisão do ministro Kassio está na contramão de decisões recentíssimas do plenário da Corte Suprema que, entre outras, reconheceu autonomia dos governadores e prefeitos para decretarem medidas de isolamento para o combate à doença.

Nunes Marques julgou a liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que sustentou que a suspensão dos cultos e missas viola o direito fundamental à liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal. O ministro pontuou que a atividade religiosa é essencial, senão vejamos: “Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”. Observou ainda o Ministro Nunes Marques: “Estamos em plena Semana Santa, a qual, aos cristãos de um modo geral, representa um momento de singular importância para as celebrações de suas crenças — vale ressaltar que, segundo o IBGE, mais de 80% dos brasileiros declararam-se cristãos no Censo de 2010”.

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