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Falacioso benefício do fim das saídas temporárias

Está a passar – sem maiores alardes do mundo jurídico, e com grande apoio da população e da grande mídia, embebedados por equivocadas informações – o Projeto de Lei 2.253/2022, que, dentre algumas alterações à Lei de Execução Penal, extingue a saída temporária, vulgarmente conhecida por “saidinha”. 

Cumpre destacar, por oportuno, que a proposta de pôr fim ao referido direito dos presos está entorpecida por uma equivocada fundamentação, consistente no suposto risco de colocar em liberdade, por períodos certos e determinados, aqueles presos que estão em regime semiaberto e ostentam bom comportamento carcerário, por conta de eventuais crimes que possam cometer em liberdade e o não regresso ao cárcere na data estabelecida pelo decreto de concessão. 

Falacioso benefício do fim das saídas temporárias