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STF e reflexos da decisão de prisão imediata após júri popular

No último dia 05 de agosto, o Superior Tribunal Federal (STF) formou, dentre os ministros, a maioria da votação para permitir o início da prisão imediata após a decisão dos jurados em um plenário do Júri, antes do trânsito em julgado do processo, como é cediço, após a decisão dos jurados ainda cabe recurso de apelação, nos termos do artigo 593, III, do Código de Processo Penal (CPP).  Assim, a Corte Superior considerou a constitucionalidade da prisão antecipada, mesmo pendente de interposição de recurso que pode modificar a condenação e vir a reformar a decisão para uma absolvição, é só pensar, um preso por crime de homicídio triplamente qualificado que é condenado no júri e depois ver ser a absolvido da prática do crime e ter que ficar preso por anos de forma indevida, que causou constrangimento ilegal e feriu neste o princípio do in dúbio pro reo e princípios  e garantias constitucionais expressas inerentes ao ser humano e sua dignidade.

Desde junho de 2022, o julgamento para decidir a possibilidade de prisão imediata após decisão dos jurídica em um Júri Popular estava suspenso com pedido de vista do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, para melhor avaliar o processo, sendo que neste caso prospera a repercussão geral. Ou seja, a decisão final do STF deverá ser seguida para todos os casos análogos em caso de decidido pela constitucionalidade da prisão após júri que ainda não transitou em julgado o processo.

STF e reflexos da decisão de prisão imediata após júri popular