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Dois pesos e duas medidas do presidente do STJ: Queiroz x Menos afortunados

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, converteu a prisão preventiva decretada contra Fabrício Queiroz em prisão domiciliar com base na recomendação 62/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A mencionada recomendação do CNJ, pautada na “declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional veiculada pela Portaria 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e o previsto na Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus”, bem como o “alto índice de transmissibilidade do novo coronavírus e o agravamento significativo do risco de contágio em estabelecimentos prisionais e socioeducativos, tendo em vista fatores como a aglomeração de pessoas, a insalubridade dessas unidades, as dificuldades para garantia da observância dos procedimentos mínimos de higiene e isolamento rápido dos indivíduos sintomáticos, insuficiência de equipes de saúde, entre outros, características inerentes ao “estado de coisas inconstitucional” do sistema penitenciário brasileiro reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347”, recomenda política de desencarceramento provisório ou definitivo de pessoas consideradas grupo de risco, que “compreende pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções”.

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