Incompetência do juízo que tornou Lula elegível: que bicho é esse?
O mundo jurídico foi surpreendido pela decisão monocrática do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba para processar e julgar alguns processos criminais (triplex, sítio de Atibaia e Instituto Lula da Silva) envolvendo o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva Foram apreciados os autos dos embargos de declaração no HC nº 193.726-PR. A decisão de 46 páginas.
O reconhecimento da incompetência, com a anulação dos processos do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia, resulta em consequências importantes no âmbito jurídico e político a saber: juridicamente os atos decisórios dos processos são anulados e todas os efeitos secundários, como a inelegibilidade, são alcançados; politicamente, voltando a ser elegível, poderá concorrer ao cargo presidência, uma vez que o único obstáculo ao exercício da capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado) era o impedimento constante do artigo 1º, I, “e”, da Lei Complementar 64/90, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010): “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (…) 1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; (…) 6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;” (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010).