Saneamento básico, um direito constitucional
A recente aprovação, no Senado, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o acesso ao saneamento básico como um direito fundamental representa um marco histórico para o Brasil. Embora o tema já estivesse previsto em leis, normas e regulamentos, elevá-lo ao nível da Constituição Federal cria um novo patamar de compromisso, em todas as esferas, e de possibilidades para a população.
Na prática, essa mudança, que ainda depende da aprovação da Câmara, deverá se refletir em políticas públicas mais robustas e abrirá novas portas para a destinação de verbas adicionais para essa área, com a possibilidade de parcerias com a iniciativa privada, dando fôlego para o cumprimento das metas de universalização dos serviços. O Marco Legal do Saneamento estabelece como prazo para isso o ano de 2033, quando 99% da população já precisa estar sendo atendida com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto.