ZFM: crédito de ICMS, novela que se arrasta há quatro anos no STF
Crédito de ICMS do polo industrial aguarda definição no STF, com impacto direto na competitividade e sustentabilidade.

Adrissia Pinheiro
Publicado em: 16/12/2024 às 14:55 | Atualizado em: 16/12/2024 às 15:02
A discussão sobre o Tema nº 843 no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não teve fim, apesar de quase quatro anos de tramitação. O STF analisa a inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins. Esse resultado é crucial para as empresas, especialmente para as localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM).
O benefício fiscal é essencial para reduzir a carga tributária e sustentar o modelo econômico da região.
O julgamento começou com uma posição favorável aos contribuintes, quando o então ministro Marco Aurélio argumentou que o crédito de ICMS, como renúncia fiscal, não deveria ser considerado receita tributável.
No entanto, o ministro André Mendonça pediu destaque, converteu o julgamento de virtual para presencial e reabriu o debate sobre o tema.
A promulgação da Lei nº 14.789/23, que restabeleceu a tributação de PIS e Cofins sobre receitas oriundas de subvenções governamentais, trouxe mais incertezas sobre o desfecho do caso.
O crédito presumido de ICMS, um dos principais incentivos fiscais da ZFM, corre o risco de tributação, o que comprometeria sua competitividade e viabilidade industrial.
Mesmo com uma decisão desfavorável no STF, espera-se que os benefícios da ZFM recebam tratamento diferenciado, como outras decisões da Corte já indicaram.
Um exemplo disso foi o caso do creditamento do IPI, em que o Tribunal admitiu exceções para a região devido à sua proteção constitucional.
Recentemente, a 1ª Vara Cível Federal de Manaus reforçou esse entendimento e determinou que não tributem o crédito presumido de ICMS da ZFM por PIS e Cofins, destacando a importância de preservar os incentivos da região.
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Foto: divulgação