TRF-4 reduz pena e manda Palocci cumprir prisão domiciliar

Publicado em: 28/11/2018 Ã s 15:32 | Atualizado em: 28/11/2018 Ã s 16:44
Por maioria de votos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu reduzir a pena de Antonio Palocci na Lava Jato para 9 anos e 10 meses, com cumprimento em regime domiciliar com monitoramento eletrônico.
O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (28). A defesa ainda pode recorrer. As informações são do G1.
Palocci está preso desde 2016 na PolÃcia Federal, em Curitiba. Ainda não foi informado pelo tribunal quando Palocci será solto.
Os desembargadores concederam benefÃcios com base na delação premiada do ex-ministro, que responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Apenas um dos desembargadores divergiu em alguns termos.
O conteúdo dos votos ainda não foi divulgado.
A ação investiga negociação de propinas com a Odebrecht, beneficiada em contratos com a Petrobrás.
O julgamento começou no dia 24 de outubro, mas um pedido de vista adiou a decisão.
Votos e questão de ordem
O relator da Lava Jato na segunda instância, João Pedro Gebran Neto, aumentou a pena de Palocci para 18 anos e 20 dias, mas depois considerou a delação premiada do ex-ministro, assinada com a PolÃcia Federal e homologada pelo tribunal.
Com isso, reduziu a pena para 9 anos e 10 meses, em regime domiciliar com monitoramento eletrônico.
O revisor Leandro Paulsen acompanhou o relator, em voto nesta quarta-feira.
O último desembargador, antes de votar, solicitou uma questão de ordem.
Victor Laus pediu para analisar se Palocci faria jus aos benefÃcios do acordo de delação. Com isso, a 8ª Turma entendeu que, ao fim do julgamento, a sessão seria fechada, porque houve entendimento de que os fatos da delação ainda estão sob sigilo de investigação, sendo restrito apenas aos advogados de defesa e ao MPF.
Após a questão de ordem, a sessão foi retomada.
Na leitura da decisão, foi informado que o resultado foi por maioria, nos termos do voto do relator, apenas com com divergência de Laus, não detalhada.
Foto: Reprodução de vÃdeo/Justiça Federal