Trabalhador escravo resgatado terá direito a seguro-desemprego

Publicado em: 16/10/2017 às 18:22 | Atualizado em: 16/10/2017 às 18:22

O Ministério do Trabalho publicou portaria que estabelece novas regras para a caracterização de trabalho análogo ao escravo e para atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a tal condição, a chamada lista suja do trabalho escravo.

As novas normas servirão também para a concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que for resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho.

A portaria foi publicada, nesta segunda (16), no Diário Oficial da União.

Segundo a norma, para integrar a lista suja é necessário que seja constatada e comprovada a existência de trabalho análogo ao escravo.

Pela definição do Código Penal, submeter alguém a atividade análoga ao escravo é submeter a trabalho forçado ou jornada exaustiva, quer sujeitando o trabalhador a condições degradantes, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída.

A portaria estabelece que, para que seja considerada jornada exaustiva ou condição degradante, é necessário que haja a privação do direito de ir e vir, o que no Código Penal não é obrigatório.

Além disso, agora, a divulgação da lista suja ficará a cargo do ministro do Trabalho e a atualização será publicada no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho duas vezes ao ano, no último dia útil dos meses de junho e novembro.

Fonte: Agência Brasil

 

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