Não cabe mais cobrança de dívida prescrita, nem judicialmente, julga STJ
A decisão se baseia em um caso concreto avaliado pelo tribunal.

Diamantino Junior
Publicado em: 24/11/2023 às 11:20 | Atualizado em: 24/11/2023 às 11:23
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que o reconhecimento da prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial da dívida. A informação é do Valor.
A 3ª Turma enfatizou que a via ou o instrumento utilizado para a realização da cobrança tornam-se praticamente inúteis diante da prescrição.
A decisão se baseia no caso de um homem que buscou o reconhecimento da prescrição de um débito e a declaração judicial de sua inexigibilidade, processo que teve desdobramentos após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A empresa de recuperação de crédito, que teve seu pedido julgado improcedente em primeira instância, alegou ao STJ que a ocorrência da prescrição não deveria impedir a cobrança extrajudicial.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a pretensão é um instituto de direito material, e após o nascimento da pretensão, é possível existir um direito subjetivo sem pretensão ou com pretensão paralisada.
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A ministra ressaltou que a prescrição atinge a pretensão, não o direito subjetivo, e uma vez paralisada a eficácia da pretensão, não será mais possível cobrar o devedor, seja judicial, seja extrajudicialmente (REsp 2088100).
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ