STF reafirma liberdade de imprensa e combate à desinformação
Decisão do Supremo protege o jornalismo contra punições indevidas, mas exige compromisso com a apuração rigorosa e o direito de resposta.

Bruna Lira, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 20/03/2025 às 17:59 | Atualizado em: 20/03/2025 às 17:59
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nesta quinta-feira (20), uma decisão importante para a liberdade de imprensa no Brasil. A Corte determinou que veículos jornalísticos não podem ser responsabilizados automaticamente por declarações falsas de terceiros. A punição só ocorrerá se houver comprovação de má-fé, ou seja, quando o veículo souber da falsidade da informação antes da publicação ou agir com negligência grave ao divulgar o conteúdo sem checagem adequada.
Proteção ao Jornalismo Profissional
O STF definiu que veículos de comunicação não podem ser punidos apenas por reproduzirem falas de entrevistados. No entanto, devem seguir boas práticas jornalísticas para evitar a propagação de informações falsas.
Se um entrevistado fizer uma acusação falsa em um programa ao vivo, o veículo não será responsabilizado. Porém, deverá assegurar ao ofendido o direito de resposta no mesmo espaço e com igual destaque. Dessa maneira, a decisão protege tanto a liberdade de expressão quanto a necessidade de corrigir informações enganosas.
Além disso, quando um conteúdo falso permanecer disponível na internet, a Justiça poderá ordenar sua remoção. Essa medida poderá ocorrer por decisão judicial ou por notificação da vítima. Se o veículo descumprir a ordem, responderá legalmente.
Relembre
A decisão do STF começou com um processo contra o Diário de Pernambuco. Em 1995, o jornal publicou uma entrevista na qual o ex-delegado Wandenkolk Wanderley acusou falsamente o ex-deputado Ricardo Zarattini (1935-2017) de envolvimento em um atentado a bomba em 1966. Como resultado, Zarattini processou o jornal e ganhou a causa.
Diante desse caso, surgiram dúvidas sobre a aplicação da tese. Por isso, o Diário de Pernambuco e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) recorreram. Eles alegaram que a decisão anterior era subjetiva e, além disso, poderia restringir a liberdade de imprensa.
Para evitar interpretações abusivas, os ministros do STF revisaram a tese. O relator, Edson Fachin, ressaltou que a imprensa deve ter liberdade, mas também responsabilidade. Segundo ele, é fundamental garantir o direito à informação sem permitir que veículos propaguem desinformação de forma negligente.
Liberdade de Imprensa
O STF deixou claro: veículos de imprensa devem ter autonomia para divulgar informações. No entanto, precisam garantir o contraditório e verificar os fatos.
A nova decisão também impede remoções arbitrárias de conteúdo. O material só poderá ser retirado do ar após ordem judicial ou notificação formal da vítima. Assim, evita-se censura indevida e protege-se o jornalismo independente.
A decisão do STF cria um marco jurídico essencial para o jornalismo no Brasil. Agora, a imprensa pode exercer seu papel investigativo sem medo de punições injustas. Ao mesmo tempo, aqueles que forem alvos de informações falsas terão formas de buscar reparação.
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Foto: Agência Brasil