STF derruba ato da Câmara para livrar Ramagem, Bolsonaro e mais golpistas

Supremo formou maioria para manter ação penal contra Ramagem por três crimes

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Mariane Veiga

Publicado em: 09/05/2025 às 19:18 | Atualizado em: 09/05/2025 às 19:22

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (9) para manter a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por três crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e participação em organização criminosa.

A decisão derruba parcialmente a medida aprovada nesta semana pela Câmara dos Deputados, que havia determinado a suspensão completa da ação penal no âmbito da Petição nº 12.100.

Por outro lado, os ministros decidiram suspender temporariamente, até o fim do mandato de Ramagem, a tramitação dos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Conforme a decisão, os crimes ocorreram após a diplomação de Ramagem como deputado, momento a partir do qual a Constituição permite esse tipo de suspensão.

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O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a imunidade parlamentar só pode ser aplicada a crimes cometidos após a diplomação e apenas ao parlamentar, não a corréus. Os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino acompanharam o voto.

A Corte também decidiu que a imunidade não se estende a outros investigados no processo, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, apontado pela Procuradoria-Geral da República como integrante do núcleo central de uma suposta organização criminosa, além de outros aliados.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e deve ser concluído até a próxima terça-feira (13).

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Foto: Antonio Augusto/STF