STF decide: trabalhador deve contribuir com sindicatos
Barroso explicou que 'em regra admite-se a cobrança e, caso o trabalhador se oponha, ela deixa de ser cobrada'.

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 12/09/2023 às 09:27 | Atualizado em: 12/09/2023 às 09:27
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (11) que o trabalhador deverá contribuir com sindicatos, mesmo aquele que não for sindicalizado.
A decisão dos ministros foi de 11 votos a favor e apenas Marcos Aurélio Mello votou, que se aposentou em 2021.
De acordo com a Carta Capital, na época do voto, o ministro havia acompanhado o entendimento de Gilmar, que era contrário à contribuição e mudou seu entendimento em abril deste ano.
Conforme a publicação, apesar disso, o voto do ministro aposentado continuou computado. André Mendonça, que entrou na vaga.
Dessa forma, a contribuição assistencial é destinada ao custeio das atividades de negociação coletiva dos sindicatos com os empregadores por benefícios dos trabalhadores.
Como resultado, as conquistas nas negociações podem se estender a toda a categoria, independentemente de sindicalização.
Contudo, essa contribuição não se trata do imposto sindical, considerado inconstitucional pelo Supremo.
Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso explicou:
“Ele continuará se beneficiando do resultado da negociação, mas, nesse caso, a lógica é invertida: em regra admite-se a cobrança e, caso o trabalhador se oponha, ela deixa de ser cobrada”.
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Foto: Carlos Alves Moura/STF