Precatórios: Lula é autorizado pelo STF a pagar R$ 95 bi ainda neste ano

O STF aprovou modelo distinto para quitação de precatórios, permitindo pagamento de R$ 95 bilhões por meio de crédito extraordinário em 2023.

Diamantino Junior

Publicado em: 01/12/2023 às 09:53 | Atualizado em: 01/12/2023 às 09:53

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a permissão para o governo adotar um modelo distinto no pagamento das dívidas reconhecidas pela Justiça. O julgamento ocorreu no plenário virtual da corte, sendo concluído às 23h59 desta quinta-feira (30/11), com um placar de nove votos a favor e um contra.

A retomada do julgamento, iniciada nesta quinta-feira, ocorreu após o ministro André Mendonça devolver os processos. Mendonça havia solicitado vista na segunda-feira (27/11) para uma análise mais detalhada do caso, sendo o único a votar contra a posição do governo.

A corte analisou a constitucionalidade do regime de precatórios estabelecido em 2021 por emendas constitucionais durante o governo de Jair Bolsonaro. Essas normas estipularam um limite anual para o pagamento de precatórios até 2027.

A decisão tem relevância para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pois altera a forma de contabilizar e quitar os precatórios. A mudança possibilitará o pagamento de R$ 95 bilhões da dívida atual por meio de crédito extraordinário ainda em 2023, sem risco de punições previstas no arcabouço fiscal para 2024.

Os precatórios representam as dívidas que o governo é obrigado a pagar, decorrentes de decisões judiciais definitivas. O governo solicitou ao STF, em setembro, a autorização para quitar o estoque de precatórios, com a AGU apresentando a solicitação em ações movidas pela OAB, AMB e PDT.

O presidente do STF, Luiz Fux, incluiu o caso na pauta devido ao impacto da ação no orçamento federal e ao avançado trâmite do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias no Congresso Nacional.

A solicitação do governo de separar os valores de precatórios em duas partes não foi contemplada na decisão, mantendo o montante principal como despesa primária e a parte de juros e correção como despesa financeira, fora dos limites fiscais e sem impacto nas contas públicas.

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Foto: Nelson Jr./SCO/STF