Matar em ‘legítima defesa da honra’ cai por 10 a 0 no STF
O STF decide por unanimidade derrubar a tese de legítima defesa da honra, utilizada por feminicidas para justificar seus crimes.

Diamantino Junior
Publicado em: 01/08/2023 às 18:47 | Atualizado em: 01/08/2023 às 18:47
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, derrubar a tese de legítima defesa da honra, que era usada como argumento por feminicidas para justificar seus crimes. Em uma sessão realizada nesta terça-feira (1º/8), os dez ministros do plenário entenderam que é inaceitável que homens que matam mulheres, com as quais têm algum vínculo, sejam absolvidos alegando traição ou qualquer outra justificativa do tipo.
A ministra Cármen Lúcia enfatizou que essa tese é uma expressão do machismo e da violência de gênero, que tem aumentado no país.
Ela destacou o grave problema da violência contra a mulher, ressaltando que a cada quatro minutos, uma mulher é violentada no Brasil.
A ministra reforçou que a sociedade precisa combater ideologias patriarcais que sustentam a superioridade masculina e, assim, evitar a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres.
A decisão do STF impede o uso da legítima defesa da honra como argumento na fase pré-processual ou no Tribunal do Júri. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, já havia votado a favor da derrubada da tese em junho, afirmando que essa alegação não está incluída nos requisitos de excludente de ilicitude.
Essa decisão representa um avanço na luta contra a violência de gênero e é um importante passo para garantir a punição dos feminicidas, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. O uso desse tipo de argumento retórico, que culpabiliza a vítima pelas próprias mortes, não encontrará mais respaldo na Justiça brasileira.
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O advogado criminalista Berlinque Cantelmo observa que, mesmo sem estar prevista na lei, essa tese vinha gerando a absolvição de autores dos crimes contra a vida das mulheres.
Ele destaca que essa perspectiva sociocultural não deve prevalecer, pois não há correlação no código penal que justifique sobrepesar o valor da vida em detrimento da suposta “honra”.
Com essa decisão do STF, espera-se um reforço na proteção às mulheres e no combate à violência de gênero no país.
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Foto: Carlos Alves Moura