STF contraria Câmara e mantém ação penal contra Ramagem
Suprema corte mantém processo contra Ramagem por golpe e crimes ligados à trama antidemocrática.

Diamantino Junior
Publicado em: 10/05/2025 às 18:12 | Atualizado em: 10/05/2025 às 18:12
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu neste sábado (10/5) manter parcialmente a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de envolvimento em uma suposta tentativa de golpe de Estado para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2023. A decisão derruba em parte o que havia sido determinado pela Câmara dos Deputados, que tentou suspender o processo integralmente.
Por maioria, os ministros da Primeira Turma decidiram que três das cinco acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) seguirão tramitando normalmente, por terem ocorrido antes da diplomação de Ramagem como deputado federal.
São elas: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou neste sábado o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, consolidando a maioria formada já na sexta-feira (9/5).
Também seguiram o relator os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux.
O ministro Flávio Dino votou com o grupo, mas fez ressalvas quanto à duração da suspensão dos crimes posteriores à diplomação.
Com a decisão, apenas duas acusações ficarão suspensas até o fim do mandato de Ramagem, em 31 de janeiro de 2027: dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Esses crimes teriam sido cometidos após a diplomação do parlamentar, motivo pelo qual se aplica a imunidade parlamentar prevista na Constituição.
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A Câmara dos Deputados havia aprovado uma proposta para suspender a análise de todas as acusações, mas o Supremo entendeu que a imunidade parlamentar não pode ser aplicada de forma retroativa a atos cometidos antes do início do mandato.
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Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados