STF encaminha cassação de deputados por erro na sobras de voto

STF decide cassar mandatos de sete deputados eleitos com base em regras inconstitucionais. Julgamento será retomado no plenário físico após pedido de destaque do ministro André Mendonça.

Diamantino Junior

Publicado em: 23/06/2024 às 10:10 | Atualizado em: 23/06/2024 às 12:25

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (21/6), para cassar os mandatos de sete deputados federais eleitos em 2022 com base em regras para a distribuição das sobras , consideradas inconstitucionais. Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

Os ministros concluíram que manter os mandatos de parlamentares eleitos sob uma regra inconstitucional prejudicaria candidatos que deveriam ocupar esses cargos. “Não há dúvida de que a regra, em julgamento de inconstitucionalidade, via controle concentrado, é o desaparecimento de todos os efeitos derivados da norma nula, írrita, inválida”, afirmou o ministro Flávio Dino.

Apesar da maioria formada, o ministro André Mendonça pediu destaque, o que transfere a votação, iniciada virtualmente, para o plenário físico do STF, reiniciando o processo. Em tais casos, os ministros geralmente mantêm os votos já proferidos.

Os deputados ameaçados de perder os mandatos são Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União Brasil-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

Cláusulas Derrubadas

Em fevereiro, o STF decidiu que todos os candidatos e partidos podem concorrer às sobras eleitorais, derrubando cláusulas de 2021 que condicionavam a distribuição ao desempenho dos partidos e exigiam um percentual mínimo de votação dos candidatos. A maioria dos ministros entendeu que esses filtros violavam os princípios do pluralismo político e da soberania popular.

Agora, o tribunal precisa decidir se a medida terá efeitos retroativos, afetando aqueles eleitos com base nos critérios anulados que estão no exercício do mandato.

Inicialmente, os ministros modularam os efeitos da decisão para repercutir somente no futuro, sem afetar os mandatos dos parlamentares eleitos.

Essa decisão foi tomada por um placar apertado de 6 a 5, mas o tema está sendo revisitado a partir de recursos do Podemos e do PSB.

Os recursos argumentam que não houve “quórum qualificado” (oito votos) para a modulação dos efeitos, como exige a lei. “O erro foi na proclamação do resultado. O Supremo deveria ter observado a lei que exige oito ministros para que ocorra a modulação”, disse Rodrigo Pedreira, advogado que representa o PSB e o Podemos, ao Estadão/Broadcast.

Cálculos

De acordo com os cálculos da Rede, do PSB e do Podemos, caso os efeitos da revisão retroajam, as trocas incluirão a saída de Professora Goreth (PDT-AP) para a entrada de Professora Marcivânia (PCdoB-AP). Silvia Waiãpi (PL-AP), que foi cassada pelo Tribunal Regional do Amapá por supostamente usar recursos de campanha para pagar um procedimento estético, seria substituída por Paulo Lemos (PSOL-AP).

Sonize Barbosa (PL-AP) seria substituída por André Abdon (PP-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) por Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Lebrão (União Brasil-RO) por Rafael Bento (Podemos-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO) por Tiago Dimas (Podemos-TO).

Ainda sem data para ser retomado, o julgamento fora do plenário virtual pode ter o placar modificado e revisto.

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