Após dez anos, STF decide que uso de banheiro por trans não é com a corte
STF nega seguimento a recurso de mulher trans impedida de usar banheiro feminino.

Diamantino Junior
Publicado em: 07/06/2024 às 11:09 | Atualizado em: 07/06/2024 às 11:09
Nesta quinta-feira (6/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recurso de uma mulher trans impedida de usar o banheiro feminino em um shopping center de Florianópolis (SC) não deve ser julgado pela Corte, por não envolver matéria constitucional.
O caso teve início quando a primeira instância condenou o shopping a pagar 15 mil reais em indenização à mulher trans, uma decisão posteriormente reformada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que argumentou não haver dano moral, classificando o incidente como um “mero dissabor”. A vítima recorreu ao STF contra essa decisão.
Tramitando na Corte desde 2014, o STF inicialmente decidiu, em novembro daquele ano, que o julgamento teria caráter de repercussão geral, o que significava que a tese a ser fixada serviria de parâmetro para processos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.
Em outubro de 2015, o STF começou a analisar o mérito do caso, mas o ministro Luiz Fux pediu vista no mês seguinte, suspendendo a votação. O processo foi liberado por Fux apenas em junho do ano passado.
Na sessão desta quinta-feira, por uma decisão de 8 votos a 3, o STF negou seguimento ao recurso e cancelou a repercussão geral.
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Os ministros Luís Roberto Barroso (presidente e relator), Edson Fachin e Cármen Lúcia ficaram vencidos. No mérito, Barroso e Fachin haviam votado no julgamento original a favor do recurso, sustentando que pessoas trans têm o direito de serem tratadas conforme sua identidade de gênero.
Cármen Lúcia acompanhou esse entendimento na sessão desta quinta-feira.
A decisão do STF de não seguir com o julgamento e cancelar a repercussão geral implica que a questão dos direitos das pessoas trans em usar banheiros conforme sua identidade de gênero não terá, por ora, um parâmetro fixado para todos os tribunais do país, deixando a resolução de casos semelhantes para as instâncias inferiores do Judiciário.
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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil