‘Sociedade está farta da insegurança pública’, diz ministro ao negar HC

Publicado em: 04/03/2019 às 10:04 | Atualizado em: 04/03/2019 às 10:13
Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ao negar concessão de habeas corpus (HC) coletivo, refutou alegações da Defensoria Pública da União (DPU) de que presos em regime disciplinar diferenciado, em presídios de alta segurança, estão passando por constrangimento ilegal ao permanecer mais de 720 dias nessa situação.
“A sociedade brasileira está farta do aumento da insegurança pública e da falta de integração entre União, estados e municípios, com inúmeras discussões estéreis e pouquíssimas inovações práticas eficientes”, afirmou o ministro ao rejeitar habeas corpus coletivo a presos desse regime há mais de um ano.
Moraes defendeu “a soma inteligente de esforços institucionais” para combater as organizações criminosas. “Lamentavelmente, mesmo de dentro dos presídios, amedrontam nossas famílias e atrapalham o crescimento e desenvolvimento de nosso país”, afirmou.
O ministro afirma que o “grande desafio institucional brasileiro da atualidade é evoluir nas formas de combate à criminalidade organizada – dentro e fora dos presídios”.
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Atropelo à avaliação do juiz
Para o ministro, um habeas corpus coletivo ignora a análise do juiz que determinou a transferência do condenado em razão de sua periculosidade e dos crimes praticados.
“Os condenados à pena privativa de liberdade ou aqueles que por ordem judicial estão presos provisoriamente devem respeito ao sistema disciplinar penitenciário, sem regalias ou privilégios em virtude de suas situações econômicas, sociais ou políticas, mas consentâneo e proporcional às atividades ilícitas praticadas”, escreveu.
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Negada volta aos estados
O magistrado foi relator de julgamento no dia 1º em que a Primeira Turma do STF negou um recurso da DPU que pedia para que detentos nessa situação voltassem para seus estados de origem.
Segundo informações do Sistema Penitenciário Federal reproduzidas no HC, até o início de julho de 2017 existiam 570 presos federais, dos quais 121 deles estavam há mais de 720 dias no regime diferenciado.
Leia a íntegra no Notícias ao Minuto.
Foto: Divulgação/Secom (arquivo)