Sobras eleitorais: decisão do STF salva seis deputados do Norte da degola

O STF decidiu pela inconstitucionalidade das normas que estabeleciam critérios de desempenho para partidos e candidatos concorrerem às sobras eleitorais.

Diamantino Junior

Publicado em: 28/02/2024 às 19:09 | Atualizado em: 28/02/2024 às 19:09

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento das ações que debatiam as regras de distribuição das sobras eleitorais em eleições proporcionais.

Com sete votos a favor e quatro contra, os ministros decidiram pela inconstitucionalidade da norma que estabelecia critérios de desempenho para partidos e candidatos concorrerem a vagas remanescentes.

A decisão poderia resultar na redistribuição de vagas, impactando mandatos de sete deputados federais. No entanto, os ministros determinaram que a regra só terá efeito a partir das eleições municipais deste ano.

A legislação invalidada impunha que apenas partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com votos correspondentes a pelo menos 20% do quociente concorressem às sobras eleitorais. As legendas Rede Sustentabilidade, Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Progressista (PP) contestaram essas alterações na legislação eleitoral de 2021.

A maioria dos ministros entendeu que todos os partidos e candidatos têm direito a concorrer às sobras, independentemente de atingirem esses valores estabelecidos.

Além disso, o STF discutiu a retroatividade da distribuição das sobras eleitorais ao pleito de 2022, que poderia afetar a eleição de pelo menos sete deputados federais. Houve divergências quanto a essa questão, mas a decisão final foi pela não retroatividade.

O ministro Flávio Dino, em sua primeira participação presencial no plenário do STF, votou pela inconstitucionalidade da regra. Ele substituiu a ministra Rosa Weber, que ainda não havia proferido seu voto.

Com as mudanças aprovadas pelo STF, alguns deputados federais poderiam perder seus mandatos, enquanto outros entrariam em seus lugares, impactando a composição da Câmara dos Deputados.

Entenda o contexto das sobras eleitorais

Nas eleições proporcionais, os votos são contabilizados tanto para o partido quanto para o candidato.

O quociente eleitoral determina o número mínimo de votos para um partido eleger um candidato. As sobras eleitorais surgem quando a quantidade de votos não é um múltiplo exato do quociente eleitoral. As regras sobre a divisão dessas sobras foram objeto de debate no julgamento do STF.

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Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF