‘Saidinha’ de presos: OAB tenta derrubar no STF ato do Congresso

Parlamentares derrubaram veto de Lula para permitir saída temporária

Ferreira Gabriel

Publicado em: 07/06/2024 às 13:25 | Atualizado em: 07/06/2024 às 13:25

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (5) contra as restrições ao direito da saída temporária de presos, conhecida como “saidinhas”.

A ação questiona trechos da lei aprovada pelo Congresso sobre o tema. O presidente Lula da Silva (PT) chegou a vetar a parte do dispositivo que trata da saidinha, mas o veto foi derrubado pelo Legislativo no final de maio.

A OAB defende que é inconstitucional o trecho da norma que extingue o direito da saída temporária aos presos do regime semiaberto, que não tenham cometido crimes graves ou hediondos, para visitas à família.

A entidade pede a derrubada do dispositivo. Também pediu que o Supremo dê uma decisão liminar (provisória), suspendendo as normas.

Há uma outra ação sobre o mesmo tema, proposta pela Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), que tem a relatoria do ministro Edson Fachin.

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Segundo a OAB, a lei estabelece aos presos uma legislação mais rigorosa de execução penal, com prejuízo à ressocialização e ao cumprimento digno da pena.

“A revogação dos dispositivos que permitiam a saída temporária para o convívio familiar e social não se coadunam com uma política de execução penal ressocializadora, tal como preconiza a Constituição Federal”, disse a OAB na ação.

A Ordem entende que a proibição da saidinha conforme fixado na lei contraria os princípios da dignidade da pessoa humana, da humanidade, da individualização da pena e da vedação ao retrocesso sobre direitos fundamentais.

Um dos pontos citados na ação é o de que o benefício está vigente desde 1984, na Lei de Execuções Penais. A OAB ressaltou que a saída temporária contribui par a ressocialização do preso e sua reintegração social.

“O ato normativo impugnado impede que o apenado mantenha uma conquista legal que possuía de convívio, ainda que curto, com a família e com a sociedade”, afirmou.

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Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom-SC