Projeto isenta do IPI veÃculo comprado por mulher vÃtima de violência
O texto foi apresentado pelo deputado Bosco Costa (PL-SE), e propõe alteração na Lei 8.989/95, que isentou os taxistas do pagamento do IPI

Publicado em: 17/01/2020 Ã s 10:06 | Atualizado em: 17/01/2020 Ã s 10:08
O Projeto de Lei 5355/19, que transita atualmente pela Câmara dos Deputados, propõe conceder isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o veÃculo comprado por mulher vÃtima de violência doméstica e familiar que utilize o automóvel no trabalho e seja formalizada como Microempreendedora Individual (MEI).
O texto foi apresentado pelo deputado Bosco Costa (PL-SE), e propõe alteração na Lei 8.989/95, que isentou os taxistas do pagamento do IPI incidente sobre veÃculos novos.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo a proposta, o benefÃcio fiscal também será concedido à s mulheres vÃtimas de violência que prestem serviços, de maneira não eventual, por perÃodo superior a um ano, com remuneração mensal de até R$ 6.750,00.
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Esse é o limite de renda do MEI, estabelecido pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Bosco Costa afirmou que o benefÃcio pode contribuir para que as mulheres vÃtimas de violência doméstica e familiar alcancem autonomia financeira e rompam “o ciclo de violência a que estão presas”.
“Não resta dúvidas de que o estÃmulo para essas mulheres entrarem no mercado de trabalho, de todas as maneiras possÃveis, é questão de justiça social”, disse.
Fonte: UOL NotÃcias
Foto: BNC