Aberto programa para negociar dívida. Saiba como fazer

Com diferentes faixas de renda e condições de renegociação, milhões de pessoas podem se beneficiar e ter acesso a parcelamentos e descontos especiais.

Diamantino Junior

Publicado em: 17/07/2023 às 10:39 | Atualizado em: 17/07/2023 às 10:41

Os bancos e instituições financeiras já podem se cadastrar no programa Desenrola Brasil e aqueles que possuem dívidas de até R$ 100 também podem ter seu nome limpo. Segundo o governo federal, mais de 30 milhões de pessoas podem ser beneficiadas nesta primeira etapa que começa nesta segunda-feira (17/7)

As regras gerais estabelecem duas faixas, cada uma com condições de renegociação diferentes.

A renegociação das dívidas da faixa 2 começa agora e atenderá pessoas com renda entre dois salários mínimos e R$ 20 mil, sem limite de valor da dívida. Os bancos oferecem a possibilidade de renegociação diretamente aos clientes por meio de seus canais.

A terceira etapa está prevista para setembro, quando ocorrerão as renegociações da faixa 1. Essa faixa inclui a população que ganha até dois salários mínimos ou está inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), e as dívidas não devem ultrapassar R$ 5 mil. Para participar, é necessário estar cadastrado no sistema Gov.br.

Entenda as faixas

Na faixa 2, podem se enquadrar pessoas com renda mensal acima de dois salários mínimos e até R$ 20 mil. Serão atendidas as dívidas bancárias contraídas entre 2019 e 31 de dezembro de 2022. Os devedores terão um prazo mínimo de 12 meses para quitar os valores.

Não entram nessa faixa as dívidas não bancárias, como as tributárias, de contas de água ou luz, entre outras. Também não são elegíveis as dívidas relacionadas a crédito rural, com garantia da União ou de entidades públicas, com previsão de aporte de recursos públicos ou com equalização de juros pelo governo.

Na faixa 1, podem participar pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no CadÚnico. As dívidas contempladas vão até R$ 5.000 e devem ter sido contraídas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

Essa faixa também inclui débitos com empréstimos consignados, isentos de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Nessa categoria, entram dívidas não bancárias.

Não podem ser renegociadas as dívidas com garantia real, relacionadas a crédito rural, financiamento de imóveis ou operações com risco de terceiros.

Os bancos são responsáveis por limpar o nome das pessoas que possuem dívidas de até R$ 100, a partir desta segunda-feira. As instituições têm até o dia 28 de julho para realizar esse processo, beneficiando cerca de 1,5 milhão de brasileiros. No entanto, é importante ressaltar que o perdão é aplicado apenas ao nome sujo, não à dívida em si.

O devedor precisa renegociar o valor caso não consiga pagá-lo integralmente. Caso não ocorra a renegociação ou o pagamento da dívida, a negativação é restabelecida, conforme a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

As varejistas e as empresas de serviços como água e luz não são obrigadas a perdoar dívidas, pois o perdão é exigido apenas dos bancos e instituições financeiras com captações superiores a R$ 30 bilhões.

A adesão ao programa por parte de credores, beneficiários e bancos é voluntária. O governo espera que o programa completo beneficie até 70 milhões de pessoas negativadas.

A renegociação das dívidas da faixa 2 é feita diretamente com o banco, enquanto para a faixa 1, o processo ocorre totalmente pela internet, na plataforma oficial do Desenrola, acessível através da conta Gov.br nível prata ou ouro. A plataforma reunirá todas as dívidas do indivíduo em um único local. No caso da faixa 2, não haverá consolidação das dívidas em uma plataforma única, sendo necessário negociar diretamente com o banco.

Após o cadastro dos devedores, os credores fornecerão informações adicionais. Caberá aos credores validar os dados das dívidas registradas na plataforma do Desenrola, informando o saldo devedor atualizado até 31 de maio de 2023, o CPF do inadimplente e se há operações não abrangidas pelo programa.

As empresas devem oferecer descontos para os devedores da faixa 1. Será realizado um leilão online de lotes de dívidas para determinar os descontos oferecidos. As empresas que proporcionarem as maiores reduções poderão aderir ao programa. Esses lotes incluirão dívidas com perfis semelhantes, como mesmo tipo e idade.

Os devedores poderão consultar as dívidas elegíveis para renegociação por meio do site do Desenrola, que apresentará a lista de débitos, os descontos oferecidos pelos credores e a situação de cada dívida. O edital do leilão será divulgado em breve, segundo o governo.

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As dívidas da faixa 1 poderão ser parceladas em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50 e juros de até 1,99% ao mês. As condições de financiamento para a faixa 2 devem ser negociadas diretamente entre os bancos e os clientes.

Os débitos poderão ser pagos à vista na plataforma do Desenrola, enquanto as parcelas dos financiamentos poderão ser quitadas por débito em conta corrente, boleto bancário ou Pix. Será possível simular os valores da renegociação na plataforma, considerando as informações fornecidas pelo devedor e as condições oferecidas pelos bancos.

As operações realizadas através do Desenrola estarão isentas de IOF nas faixas 1 e 2. No entanto, os bancos e as instituições financeiras cobrarão uma tarifa de ressarcimento das empresas credoras quando houver a contratação de um financiamento bancário por parte do devedor.

As empresas que aderirem à faixa 2 receberão apoio do governo, e os bancos e instituições financeiras que renegociarem as dívidas de seus clientes contarão com auxílio para aumentar a oferta de crédito.

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Foto: banco de imagens Pixabay