STF anula leis de estados que tiravam vagas de mulheres em concursos da PM
A decisão unânime afastou a possibilidade de que normas restrinjam a concorrência feminina na disputa pelo total das vagas oferecidas em concursos públicos.

Diamantino Junior
Publicado em: 17/05/2024 às 10:47 | Atualizado em: 17/05/2024 às 10:47
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional e derrubou uma lei estadual que limitava a participação de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros de Roraima.
A decisão unânime, divulgada na quarta-feira (15/5), afastou a possibilidade de que normas restrinjam a concorrência feminina na disputa pelo total das vagas oferecidas em concursos públicos.
A decisão teve como base ações diretas de inconstitucionalidade ingressadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) que questionavam leis de Roraima, Sergipe e Ceará – todas consideradas inconstitucionais por ferir os princípios da igualdade entre homens e mulheres previstos na Constituição Brasileira.
A lei de Roraima limitava a 15% o número de vagas para ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros.
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Em 2020, o Ministério Público de Roraima (MP-RR) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo que a Justiça suspendesse a lei, e o Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR) aceitou o pedido.
Relator das três ações, o ministro Alexandre de Moraes ponderou que as leis questionadas já estão em vigor há vários anos e propôs que os concursos já encerrados sejam preservados.
Segundo ele, a anulação nesses casos causaria riscos para a gestão da segurança pública, para a segurança jurídica e também para o interesse público.
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Foto: Secom RR