Chefe da PGR de Bolsonaro agiu pelo golpe, denuncia procurador do MPF
O procurador Anselmo Cordeiro Lopes afirma que Augusto Aras, enquanto chefe da Procuradoria-Geral da República, prejudicou medidas para conter atos antidemocráticos.

Diamantino Junior
Publicado em: 16/02/2024 às 13:44 | Atualizado em: 16/02/2024 às 13:44
O procurador da República Anselmo Cordeiro Lopes assinou um despacho no último dia 25 de janeiro, alegando que Augusto Aras, ex-chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) durante o governo de Jair Bolsonaro, contribuiu para o avanço da trama golpista investigada pela Polícia Federal (PF).
Lopes, responsável por monitorar as providências das autoridades de segurança pública em Brasília, recomendou semanas antes dos ataques de 8 de janeiro que órgãos de segurança agissem em conjunto para evitar manifestações violentas e monitorassem pontos de tensão, incluindo a Esplanada dos Ministérios e a Praça dos Três Poderes.
No entanto, segundo o despacho, a atuação de Augusto Aras prejudicou parcialmente o alcance dessa recomendação, já que ele, como PGR, impediu que o documento expedido pela primeira instância do MPF em Brasília chegasse aos destinatários, alegando que a recomendação extrapolava as atribuições dos procuradores de primeira instância.
Lopes cita outras medidas de Aras que teriam inibido a atuação de procuradores de primeira instância em diversos estados contra os atos antidemocráticos, incluindo o encerramento de grupos de trabalho que monitoravam movimentos golpistas.
No mesmo despacho, o procurador altera o objeto do inquérito civil relacionado aos atos antidemocráticos, agora direcionando a apuração para a responsabilidade por danos morais institucionais e sociais decorrentes da tentativa de subversão da ordem democrática entre os anos de 2018 e 2023.
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Anselmo Lopes solicitou, via PGR, o compartilhamento das provas obtidas nas investigações de Alexandre de Moraes contra vários alvos, incluindo Jair Bolsonaro e oficiais-generais das Forças Armadas.
Quanto a Augusto Aras, por lei a primeira instância do Ministério Público não pode investigá-lo nem processá-lo, mas a descrição de suas ações no despacho pode levar a Procuradoria-Geral da República e a AGU a adotarem providências.
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Fotos: Isac Nobrega/PR