Pescador recebe seguro-desemprego referente ao ciclo 2015-2016

São quatrocentos mil os beneficiados que poderão fazer o seu pré-cadastro no site da CNPA.

Pescador recebe seguro-desemprego referente ao ciclo 2015-2016

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 08/11/2022 às 16:15 | Atualizado em: 08/11/2022 às 16:15

Pescadores artesanais poderão receber o seguro-desemprego pescador artesanal referente ao ciclo 2015-2016, que havia sido suspenso por portaria interministerial declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

Assim, são quatrocentos mil os beneficiados que poderão fazer o seu pré-cadastro no site da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA). De acordo com o site Segundo A Segundo.

Então, a partir da decisão, a CNPA, que representa a categoria desde 1920, buscou viabilizar o recebimento por meio de uma ação judicial coletiva.

Assim, foi nessa ação que, por meio da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal da Advocacia -Geral da União (AGU), foi possível celebrar um acordo para o pagamento do benefício.

Dessa forma, assinado em 27 de outubro, o acordo entre a CNPA, Ministério do Trabalho e Previdência, em conjunto com o INSS e a AGU colocará fim às inúmeras ações coletivas relativas ao tema, centralizando todos os pagamentos e agilizando o acesso ao benefício.

Segundo Edivando Soares, presidente da CNPA, o encerramento da questão judicial trouxe dignidade novamente aos pescadores do País.

“A pesca artesanal representa 65% do pescado que vai para a mesa do brasileiro. O pescador não é um criminoso, mas um trabalhador que, durante um período do ano, não pode pescar nem para a sua subsistência. O Seguro-Defeso traz dignidade para pais e mães que ficam sem ter o que dar de comer para seus filhos”, afirma.

Quem tem direito e como solicitar:

O seguro será pago em até quatro parcelas no valor de R$ 1.212, de acordo com cada situação. Os segurados aptos ao recebimento serão identificados pelo INSS.

Sobretudo,oO pagamento será feito por meio de Requisição de Pequeno Valor emitida pelo Poder Judiciário.

Para ter direito a participar, o pescador beneficiário precisará confirmar que adere à ação da CNPA e ao contrato de honorários dos advogados contratados.

Conforme determina o art. 22, par. 7, da Lei 8906/1994. E, ainda, que, no ciclo 2015/2016:

  • não teve outra fonte de renda;
  • não gozava de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente;
  • não recebeu as parcelas devidas, administrativa ou judicialmente;
  • não ter ajuizado ação judicial individual sobre o mesmo tema e perdido.
  • tinha Registro Geral de Pesca;
  • se dedicou à pesca das espécies nas localidades atingidas pelo defeso ininterruptamente entre o término do defeso anterior e o início do defeso ciclo 2015/2016, ou nos 12 meses anteriores ao defeso ciclo 2015/2016;
  • confirma que não solicitará valores adicionais àqueles previstos no acordo (renúncia).

Portanto, para agilizar e facilitar o pedido por parte dos pescadores, a CNPA está disponibilizando um pré-cadastro em: Adesão Seguro-Defeso.

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Foto: Davis Alberto/Secom