“MP da segunda chance” dá desconto de 70% a 1,9 milhão de devedores

MP da segunda chance

Publicado em: 16/10/2019 às 16:22 | Atualizado em: 16/10/2019 às 16:22

O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), assinou hoje, dia 16, a medida provisória que chamou de “MP da segunda chance”, para incentivar a regularização de dívidas tributárias entre contribuintes e a União.

A MP do Contribuinte Legal, segundo o governo, é uma alternativa mais eficiente e “fiscalmente justa” ao Refis , atual programa de refinanciamento desse tipo de dívida junto ao governo.

Pelo menos 1,9 milhão de devedores com dívida inscrita na União que, totalizam um montante de R$ 1,4 trilhão em dívidas, podem se beneficiar dessa MP.

Os descontos podem chegar a 70% para pessoas físicas, micro e pequenas empresas.

 

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Cinquenta anos de inércia

Segundo o Ministério da Economia, a MP regulamenta o dispositivo da transação tributária, já previsto no artigo 171 do Código Tributário Nacional, mas sem regulamentação há mais de 50 anos.

Na prática, o artigo permite a celebração de acordos entre o contribuinte e a Fazenda Nacional.

Na avaliação do procurador-geral-adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander, a sistemática atual do Refis consiste em simples parcelamento de dívidas tributárias, que acaba beneficiando quem não precisa de incentivo.

Atualmente, o estoque total da dívida ativa da União é de R$ 2,2 trilhões — e cerca de R$ 1,5 trilhão diz respeito a débitos muito antigos, praticamente sem garantias.

A ideia do governo é que, ao lançar editais de incentivo ao pagamento desse tipo de dívida, seja possível “fazer uma limpa” no estoque.

Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi, recuperar 1% ou 5% desse montante já é alguma coisa.

Leia matéria completa em O Globo.

 

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Foto: Wilson Dias/Agência Brasil