Mendonça afirma que proibição à ‘saidinha’ não se aplica a quem já cumpre pena

O ministro do STF disse ainda disse que a retroatividade só é possível se for benéfica ao réu

Mendonça afirma que proibição às saidinhas não se aplica a quem já cumpre pena

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 30/05/2024 às 11:13 | Atualizado em: 30/05/2024 às 11:16

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a nova lei aprovada no Congresso, que restringiu as “saidinhas” dos presos, não pode retroagir para aqueles que já estavam cumprindo pena.

Conforme o Brasil247, o ministro ainda disse que a retroatividade só é possível se for benéfica ao réu.

A lei proibiu a saída temporária ou o trabalho externo para condenados por crimes hediondos, com violência ou cometidos com grave ameaça contra pessoa.

Assim, entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição, afirmou. 

Nesse sentido, o ministro acrescentou:

“Faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”.

Assim, na avaliação de Mendonça ocorreu ao conceder o benefício a um detento, tendo a decisão válida apenas neste caso específico.

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Foto: Carlos Moura/SCO/STF