Matrícula: Justiça derruba decreto e vacina da covid deve ser exigida
Juiz determinou que se cumpra o esquema vacinal e exigência na matrícula e rematrícula

Ednilson Maciel
Publicado em: 07/02/2024 às 08:44 | Atualizado em: 07/02/2024 às 08:44
O juiz Evandro Volmar Rizzo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma (SC) derrubou um decreto municipal que suspendia a exigência de esquema vacinal completo para matrícula e rematrícula escolar.
A decisão foi provocada por uma ação popular. Conforme divulgou o site Conjur.
Ao decidir, o julgador apontou que no caso estavam presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência.
Ou seja, probabilidade do direito alegado, perigo de dano e perigo ao resultado útil do processo.
Por sua vez, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo decorrem do próprio contexto da pandemia da Covid-19 e do fundado receio de contaminação que o vírus oferece à população, inclusive crianças e adolescentes, a justificar a observância de protocolos seguros e a adoção de medidas sanitárias mais restritivas para prevenção e contenção da sua disseminação, registrou o juiz.
Ainda segundo a informação, diante disso, ele determinou a suspensão do decreto municipal. Com isso, ele ordenou que a prefeitura cumpra o PNI quanto à exigência do esquema vacinal completo. E, portanto, dessa forma para matrícula e rematrícula escolar, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil para cada ato de descumprimento e responsabilização cível e criminal.
Leia mais no site Conjur.
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