ICMS: publicada lei que altera incidência prevista na Lei Kandir

Presidente Lula sanciona a LC 204/23, eliminando a cobrança de ICMS em transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Diamantino Junior

Publicado em: 30/12/2023 às 15:31 | Atualizado em: 30/12/2023 às 15:33

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (29/12), a Lei Complementar (LC) 204/23, que altera a Lei Kandir (LC 87/96) para vedar a incidência do ICMS em transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de propriedade do mesmo contribuinte.

A nova lei altera a redação do art. 12, I da Lei Kandir e acrescenta, no mesmo artigo, o §4º, o qual estabelece que as transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de propriedade do mesmo contribuinte não se sujeitam ao ICMS.

O §5º do art. 12, entretanto, foi vetado pelo presidente.

O dispositivo vetado previa que, “por opção do contribuinte, a transferência de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular poderá ser equiparada a operação sujeita à ocorrência do fato gerador do imposto”.

Em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU), o governo explicou que a proposta vetada “contraria o interesse público, ao trazer insegurança jurídica, tornar mais difícil a fiscalização tributária e elevar a probabilidade de ocorrência de elisão fiscal ou, até mesmo, de evasão”.

A decisão do presidente Lula atende a uma reivindicação antiga dos setores produtivos, que alegam que a cobrança do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte é uma ineficiência tributária.

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade da cobrança do ICMS na hipótese de estabelecimentos de propriedade do mesmo contribuinte, após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 49.

Em novembro de 2023, a Corte modulou os efeitos do julgamento e decidiu que a decisão prevaleceria a partir do exercício financeiro de 2024.

Com a sanção da LC 204/23, a decisão do STF passa a valer imediatamente.

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