Lei que obriga escolas do AM a ter Bíblia é inconstitucional, diz STF
A ação direta de inconstitucionalidade foi aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015. O julgamento no Supremo terminou à meia-noite

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 13/04/2021 às 17:20 | Atualizado em: 14/04/2021 às 11:36
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ser inconstitucional lei estadual que obrigue escolas e bibliotecas a manterem ao menos um exemplar da Bíblia em seus acervos. No caso concreto, a decisão se refere ao estado do Amazonas.
Com a decisão, foi derrubado trecho de uma lei do Amazonas que impunha a obrigatoriedade. A publicação é da Agência Brasil.
O julgamento foi realizado em plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm uma janela de tempo para votar por escrito, sem debate oral. Nesse caso, a sessão se encerrou às 23h59 de ontem (12).
A ação direta de inconstitucionalidade foi aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015.
Todos os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, o estado não pode exigir uma obra sagrada em detrimento de outras, pois precisa ser neutro e independente em relação a todas as religiões.
Violação
Exigir somente a Bíblia violaria os princípios da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia dos cidadãos, argumentou.
“Na determinação da obrigatoriedade de manutenção de exemplar somente da Bíblia, a lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma”, escreveu Cármen Lúcia (foto).
Foto: SCO/STF/arquivo