Justiça proíbe Ciro Gomes de ofender senadora do PT

A senadora cobra 300 mil reais do ex-ministro por três declarações ofensivas.

Justiça proíbe Ciro Gomes de ofender senadora do PT

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 19/05/2024 às 19:18 | Atualizado em: 19/05/2024 às 19:18

A Justiça do Distrito Federal (DF) proibiu o ex-governador do Ceará Ciro Gomes (PDT) de repetir ofensas a senadora petista Janaína Farias (CE), sob pena de multa diária de 30 mil reais.

Conforme determinou a decisão assinada pela juíza Patrícia Vasques, na quinta-feira 16, ele se manifestar sobre o caso em 15 dias.

De acordo com a Carta Capital, a liminar concedida pela 12ª Vara Cível de Brasília decorre de uma ação de indenização por danos morais apresentado no início do mês.

Dessa maneira, a senadora cobra 300 mil reais do ex-ministro por três declarações ofensivas.

Por exemplo, no mais recente episódio, o pedetista disse que Farias não tinha competência para exercer mandato no Senado e afirmou que ela era uma “cortesã”.

Assim, para a juíza do caso, as declarações “revestem-se de cunho ofensivo à honra da autora, especialmente na sua condição de mulher”.

Além disso, no início de maio, o Ministério Público Eleitoral denunciou Ciro Gomes por violência política de gênero em razão das declarações.

Dessa forma, agora, cabe ao juiz da 115ª Vara Eleitoral de Fortaleza decidir se acolhe ou não os argumentos elencados pelo MP.

Ainda segundo a publicação, o delito pelo qual ele foi acusado consiste em:

“assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.

Assim sendo, a pena para este tipo de crime é de um a quatro anos, além de multa.

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Foto: BNC Amazonas