Justiça decide: centro de umbanda também paga direitos ao Ecad

Promoção de evento com música, mesmo que não objetive lucro e seja de uma entidade religiosa, importa em responsabilidade pelo pagamento dos direitos autorais

Justiça decide: centro de umbanda também paga direitos ao Ecad

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 11/04/2025 às 17:09 | Atualizado em: 11/04/2025 às 17:12

Um centro espírita de umbanda terá que pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) a licença no valor de R$ 1.844,50.

Foi o que decidiu a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Lei 9.610/1998.

De acordo com site especializado em Direito, o Conjur, a promoção de evento com música, mesmo que não objetive lucro e seja de uma entidade religiosa, importa em responsabilidade pelo pagamento dos direitos autorais.

A publicação destaca que a cobrança do Ecad foi a título de direitos autorais, decorrentes da execução pública musical em evento denominado Feijoada de São Jorge.

O evento foi promovido em abril de 2024, na sede social de uma associação. Tanto essa entidade quanto o centro espírita são de Santos (SP).

Dessa forma, o relator da apelação interposta pelo centro de umbanda, o desembargador Olavo Paula Leite Rocha considerou irrelevante o fato de o recorrente ser entidade religiosa e não empreender atividade econômica, “pois ainda assim estará enquadrado no conceito de empresário para fins de incidência da proteção do direito autoral”.

O artigo 68, caput, da Lei 9.610/1998 veda a execução pública de músicas sem prévia e expressa autorização dos autores ou titulares.

Já o centro de umbanda alegou preliminarmente na apelação a necessidade de se apurar eventual prática de racismo religioso na cobrança feita pelo Ecad. Porém, esse argumento também foi rechaçado pelo relator.

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