Justiça condena influenciadora por propaganda enganosa de venda
Curso anunciado nas redes prometia ensinar técnicas para melhorar os negócios

Ferreira Gabriel
Publicado em: 24/04/2024 às 15:53 | Atualizado em: 24/04/2024 às 15:56
Uma empresa de consultoria e uma influenciadora digital foi condenada pela Justiça de São Paulo a indenizar em R$ 5 mil uma seguidora, por danos morais. A sentença ocorreu devido propaganda enganosa de curso online.
Em primeiro grau, a 10ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, na capital paulista, já havia determinado o ressarcimento de R$ 829, a título de danos materiais, e declarado a nulidade do contrato firmado entre as partes.
De acordo com os autos, a autora da ação adquiriu um curso de marketing digital em virtude de publicidade que garantia rendimento mínimo diário, mas não obteve os ganhos anunciados.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, destacou que os danos morais são ofensas aos direitos de personalidade e, em sentido mais amplo, à dignidade da pessoa humana.
“Diante de tais situações, a única via pela qual se pode ao menos minorar os efeitos do dano é por meio da reparação pecuniária. É evidente o dano moral suportado pela autora, que foi vítima de graves violações à legislação consumerista perpetradas por pessoa que se utiliza de seu prestígio público para tanto”, concluiu a magistrada.
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