JuÃza federal proÃbe atos sobre 31 de março pelas Forças Armadas

Publicado em: 29/03/2019 Ã s 18:29 | Atualizado em: 29/03/2019 Ã s 18:29
A juÃza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal em BrasÃlia, atendeu, na tarde desta sexta-feira (29), a um pedido da Defensoria Pública da União e ordenou que as Forças Armadas não realizem comemorações dos 55 anos do golpe militar de 1964, conforme publicou o G1.
De acordo com o portal, a magistrada considerou que a iniciativa fere o princÃpio da legalidade porque não se trata de data comemorativa prevista em lei.
No último dia 23, o porta-voz da Presidência, Otávio Rego Barros, afirmou que o presidente Jair Bolsonaro determinou ao Ministério da Defesa “as comemorações devidas”.
Nessa quinta (28), Bolsonaro disse que o objetivo não era “comemorar”, mas “rememorar”.
Ela concedeu uma liminar (decisão provisória) para que as Forças Armadas não fizessem a leitura de texto em referência a 31 de março de 1964, quando teve inÃcio a ditadura militar no Brasil que perdurou por 21 anos.
A decisão, no entanto, não terá efeito prático porque a leitura foi realizada na manhã de hoje (29) no Comando Militar do Planalto, em BrasÃlia.
Um dos trechos do texto diz: “As Forças Armadas participam da história da nossa gente, sempre alinhadas com as suas legÃtimas aspirações. O 31 de março de 1964 foi um episódio simbólico dessa identificação”.
A juÃza ordenou que o Ministério da Defesa fosse notificado.
A ação, no entanto, ainda será julgada no mérito.
Ao final da ação civil pública, se a conclusão for a de que houve ilegalidade, a Justiça pode determinar punições.
Foto: Antonio Cruz/ABr