Juiz bloqueia fundos partidário e eleitoral para combater coronavÃrus
Juiz federal bloqueou verbas de quase R$ 3 bilhões para serem aplicadas em ações contra os reflexos econômicos da pandemia do coronavÃrus. Â

Publicado em: 07/04/2020 Ã s 19:38 | Atualizado em: 07/04/2020 Ã s 19:38
O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto determinou, nesta terça-feira (7), o bloqueio dos recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral. O magistrado é da 4ª Vara CÃvel da Justiça Federal em BrasÃlia. A reportagem é do G1.
De acordo com a Lei 0.096/1995, o fundo partidário é destinado aos partidos polÃticos. Enquanto a Lei 13.487/17, destina o fundo eleitoral para custear campanhas eleitorais. O total dos dois fundos é de quase R$ 3 bilhões.
O juiz decidiu que a verba ficará à disposição do governo para ser usada em medidas de combate ao coronavÃrus. Eventualmente, pode ser usada em ações contra os reflexos econômicos da crise em razão da pandemia da doença. Â
Nesta terça, o Brasil atingiu os números de 667 mortes e 13.717 casos confirmados de coronavÃrusÂ
“Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à Disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do Chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à Pandemia de CoronavÃrus – Covid-19, ou a amenizar suas consequências econômicas”, ordenou o magistrado, que atendeu a um pedido formulado por um advogado de São Paulo em uma ação popular.Â
Foto: Blog do Jaime/Blumenau/SC/2017
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