Improbidade: recurso do município por prefeito condenado não vale, diz STJ

Não é parte legítima para apresentar recurso nesses casos

Juizados Especiais não devem obrigar fornecimento de remédio para uso 'off label'

Mariane Veiga

Publicado em: 18/06/2024 às 20:45 | Atualizado em: 18/06/2024 às 20:46

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o município não é parte legítima para apresentar recurso contra decisão em processo que envolve prefeito condenado por improbidade administrativa.

O caso aconteceu com o atual prefeito de São João del-Rei (MG), Nivaldo José de Andrade.

Em razão da condenação, a Justiça de Minas Gerais decretou a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do prefeito por oito anos, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.

Contra a decisão da Justiça mineira, Nivaldo Andrade interpôs recurso especial, mas a ministra Assusete Magalhães, relatora, não conheceu do recurso, por entender que ele exigiria o reexame de provas, o que é vedado.

O município de São João del-Rei, então, interpôs agravo interno para que o caso fosse revisto pela 2ª Turma do STJ.

Entre outros argumentos, o município alegou que não houve comprovação de dano ao erário no caso e que as penas aplicadas não respeitaram os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Leia mais no Conjur.

Leia mais

Governador do Acre vira réu no STJ por corrupção, mas fica no cargo

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil