Ídolo de Bolsonaro, Ustra é alvo do MPF por tortura e outros crimes
Para procuradores, os atos praticados não podem ser anistiados

Mariane Veiga
Publicado em: 18/03/2024 às 22:04 | Atualizado em: 18/03/2024 às 22:30
O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo protocolou nesta segunda-feira (18) ações na Justiça para responsabilizar 42 ex-agentes da ditadura militar pelos atos de tortura e desaparecimento dos opositores do regime.
A ação envolve o ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, o ex-delegado Sérgio Paranhos Fleury, ambos falecidos, além de outras pessoas que integraram o Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) e o Instituto Médico Legal (IML) na década de 1970.
As ações requerem a responsabilização civil dos acusados e pede o pagamento de R$ 2,1 milhões para reparar os atos de sequestro, tortura, assassinato desaparecimento e ocultação dos corpos de 19 militantes políticos.
No caso dos acusados que já morreram, a indenização deve ser paga pelos herdeiros, segundo o MPF.
Na avaliação dos procuradores, os atos praticados pelos acusados não podem ser anistiados pela Lei de Anistia nas esferas cível, ramo do direito que trata da indenização, e criminal.
“A anistia brasileira é um típico exemplo de autoanistia, criada justamente para beneficiar aqueles que se encontravam no poder. Tal forma de anistia é claramente reprovada pelo Direito Internacional, que não vê nela qualquer valor. Não bastasse, o Congresso Nacional não possuía nenhuma autonomia e independência e seria pueril crer que havia, àquela altura, uma oposição firme que pudesse se opor à aprovação da Lei de Anistia”, argumentaram os procuradores.
Fonte: Agência Brasil
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Foto: reprodução/Carta Capital