ICMS: pedido de vista no julgamento ZFM x fisco e tribunal de SP
Plenário virtual tem 2 a 0 favorável a ação do Governo do Amazonas. Moraes pediu vista

Mariane Veiga
Publicado em: 11/09/2023 às 23:23 | Atualizado em: 11/09/2023 às 23:39
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu nesta segunda-feira (11) o julgamento virtual que analisava a supressão de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Zona Franca de Manaus (ZFM).
Antes disso, o ministro Luiz Fux, relator, e a ministra Cármen Lúcia votaram pela inconstitucionalidade dos atos administrativos do Fisco paulista e do TIT – Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, que determinaram a supressão de créditos de ICMS relativos a mercadorias oriundas da ZFM.
Trata-se, portanto, de uma ação ajuizada pelo governo do Estado do Amazonas tendo por objeto autuações do Fisco paulista e decisões do TIT do Estado de SP que invalidaram créditos de ICMS relativos à aquisição de mercadorias oriundas do Amazonas, contempladas com incentivos fiscais decorrentes do regime da ZFM.
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Em síntese, o governo do Amazonas argumenta que o conjunto de decisões acabou por formar uma jurisprudência no âmbito daquela Corte administrativa que viola frontalmente o plexo de preceitos fundamentais que orbitam a Zona Franca, decorrentes do art. 40 do ADCT.
Alega ainda que os julgados não observam o disposto no art. 15 da LC 24/75, que faz parte do conjunto normativo informador da Zona Franca de Manaus e que dispensa de autorização em convênio do Confaz a concessão de incentivos fiscais relativos ao ICMS às empresas instaladas ou que vierem a se instalar no polo industrial de Manaus e, ao mesmo tempo, veda às demais unidades da federação determinar a exclusão de incentivo fiscal, prêmio ou estímulo concedido pelo Estado do Amazonas.
As informações são do site Migalhas.
Foto: Suframa/Divulgação