‘Presidenciável’ Gusttavo Lima é condenado a pagar por dano moral

Casos semelhantes já ocorreram em outros estados, reforçando a necessidade de cuidado ao utilizar dados pessoais em composições musicais.

Diamantino Junior

Publicado em: 19/03/2025 às 15:40 | Atualizado em: 19/03/2025 às 15:45

O cantor sertanejo Gusttavo Lima foi condenado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco a pagar R$ 70 mil por danos morais a um homem que teve seu número de telefone mencionado na música “Bloqueado”.

A decisão, publicada em 18 de março de 2025, destaca que a divulgação do número sem o DDD na canção resultou em diversas ligações e mensagens indesejadas, afetando a privacidade e o sossego do proprietário da linha.

O autor da ação relatou que, a partir de agosto de 2021, passou a ser frequentemente importunado por mensagens e ligações após seu número ser citado na letra da música.

Essas interrupções constantes inviabilizaram o uso normal do aparelho telefônico, prejudicando sua rotina pessoal e profissional.

A defesa de Gusttavo Lima argumentou que o cantor apenas interpretou a música e não participou de sua composição, além de ressaltar que a ausência do DDD e do dígito 9 na letra impediria a vinculação direta do número ao autor da ação.

No entanto, o tribunal rejeitou essas alegações, afirmando que o cantor, como intérprete e divulgador da música, contribuiu ativamente para a ampla divulgação da canção e, portanto, não pode ser eximido da responsabilidade.

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Não é a primeira vez que Gusttavo Lima enfrenta processos judiciais relacionados à música “Bloqueado”. Casos semelhantes já ocorreram em outros estados, reforçando a necessidade de cuidado ao utilizar dados pessoais em composições musicais.

A decisão judicial ressalta a importância de respeitar a privacidade e os direitos individuais, especialmente quando da divulgação de informações pessoais em obras públicas. O cantor ainda pode recorrer da sentença.

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Foto: reprodução