Guardas municipais são como policiais, não têm direito a greve

Publicado em: 26/05/2017 às 10:56 | Atualizado em: 26/05/2017 às 10:56
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a recurso da Federação Estadual dos Trabalhadores da Administração do Serviço Público Municipal (Fetam) contra o Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre direito a greve de guardas municipais de município de São Paulo.
A Fetam alegou que o TSE não tinha competência para julgar a causa, o que foi contestado pela maioria dos votos dos ministros do Supremo, que sentenciou que não cabe à corte discutir esse caso diante da decisão que impede greve de categorias do serviço de segurança pública, onde se enquadram os guardas municipais.
A decisão tem repercussão geral. O ministro Alexandre de Moraes disse que o STF reconheceu que não há direito à paralisação dos serviços, por ser essencial à segurança pública.
Ele observou que para outros casos de servidores públicos com contrato celetista com a administração pública seria possível admitir a competência da Justiça trabalhista para apreciar o direito de greve.
Contudo, tratando-se de guardas municipais, configura-se exceção à regra.
O ministro Luiz Fux foi voto vencido a favor de que a competência seria da Justiça do Trabalho. Também derrotados foram os votos de Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a ministra Cármen Lúcia adotaram a mesma linha do voto proferido por Alexandre de Moraes.
Foto: Divulgação/Semcom