Desmatamento: TJ nega e fazendeiro tem que pagar multa de R$ 800 mil
Fazendeiro alegou que não houve prática de ilícito ambiental, mas sim, a limpeza de pastagem.

Ednilson Maciel, da Redação do BNCAmazonas
Publicado em: 24/10/2023 às 11:43 | Atualizado em: 24/10/2023 às 12:05
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou apelação do fazendeiro Ivo Leo Neumann para anular a sentença que o condenou a recuperar uma área desmatada de 78,94 hectares em Brasnorte (588 km ao norte de Cuiabá).
Conforme informação da Gazeta Digital, além da recuperação, ele terá que pagar indenizações que totalizam R$ 798.913,01. A infração ambiental ocorreu entre os dias 21 e 25 de junho de 2019.
Dessa forma, ele foi autuado por agentes do Ibama, em decorrência da degradação ambiental de mais de 78 hectares de vegetação nativa do bioma amazônico.
Assim, o desmatamento ocorreu sem autorização ou licença da autoridade competente, em um imóvel rural, localizado na Gleba Vale do Rio do Sangue, em Brasnorte.
Ainda de acordo com a publicação, diante disso, o Ministério Público Estadual (MP) ingressou com a ação civil pública devido ao desmatamento ter ocorrido em local de especial preservação.
Dessa maneira, o fazendeiro foi condenado ao pagamento de indenizações nos valores de R$ 748.913,01 e R$ 50 mil, respectivamente.
O dinheiro será destinados ao Fundo Estadual de Proteção ao Meio Ambiente. Assim como ao Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, a título de dano ambiental coletivo.
O apelante
Assim sendo, m sua apelação, o fazendeiro alegou que não houve prática de ilícito ambiental, mas sim, a limpeza de pastagem. Com isso, ele pediu a anulação da sentença de primeiro grau, sob tese de ausência de fundamentação.
Como resultado, o que foi rejeitado pelo relator, “uma vez que o Juízo singular deixou expressos os fundamentos que levaram à procedência da demanda”.
Além disso, o apelante requereu produção de prova pericial, o que também foi negado pelo relator, por entender que já havia farta prova documental nos autos.
Em relação ao mérito, o relator verificou que os documentos apresentados pelo Ministério Público Estadual constataram o dano ambiental.
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Foto: divulgação/Ibama