Comissão de ética aprova afastar deputado do PL, mas alivia metade da pena
Representação da direção da Câmara foi contrariada pela comissão bolsonarista.

Diamantino Junior
Publicado em: 06/05/2025 às 18:32 | Atualizado em: 06/05/2025 às 18:32
Nesta terça-feira, 6 de maio, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou a suspensão cautelar do mandato do deputado Gilvan da Federal (PL-ES) por um período de três meses. A decisão foi tomada devido a atos considerados incompatíveis com o decoro parlamentar, seguindo a recomendação do relator do caso, deputado Ricardo Maia (MDB-BA). A votação resultou em 15 votos favoráveis à punição e quatro contrários. Este é um passo inicial, e a instrução do processo poderá levar à perda definitiva do mandato do deputado.
A reunião que selou o destino temporário de Gilvan da Federal estendeu-se por mais de cinco horas, sob a condução do presidente do colegiado, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA).
A suspensão tem efeito imediato, e o deputado Gilvan da Federal declarou que não irá recorrer da decisão ao Plenário da Câmara.
Em suas palavras, ele afirmou: “Se a minha punição servir para que os deputados da esquerda respeitem os da direita ou que sejam punidos também, eu sou um homem honrado, vou ser punido de cabeça erguida”.
Adicionalmente, prometeu buscar “equilíbrio e sensatez diante de agressões” e comprometeu-se a adotar um comportamento diferente no futuro.
A análise que culminou na suspensão partiu da representação (REP 1/25) protocolada pela Mesa Diretora da Câmara.
O relator, Ricardo Maia, concluiu que Gilvan da Federal extrapolou suas prerrogativas constitucionais ao utilizar expressões ofensivas à honra de outros parlamentares durante uma reunião da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, ocorrida em 29 de abril.
Na referida reunião, a representação aponta que Gilvan da Federal proferiu manifestações gravemente ofensivas contra a deputada Gleisi Hoffmann, atualmente licenciada para ocupar o cargo de ministra das Relações Institucionais.
Além disso, na mesma ocasião, o deputado se envolveu em uma acalorada discussão com o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).
Segundo o relator Ricardo Maia, “os fatos vão além de uma simples divergência política ou de um embate retórico acalorado”.
Ele argumentou que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão parlamentar, caracterizando-se por ataques pessoais e desqualificação moral, através do uso de termos ofensivos e desrespeitosos que não apenas ferem a dignidade das autoridades atingidas, mas também comprometem os valores institucionais da Câmara dos Deputados.
Maia enfatizou que a medida não se trata de censura ou restrição indevida à liberdade de opinião, mas sim da aplicação de uma medida cautelar proporcional e necessária para coibir abusos que desmoralizam o Parlamento e ameaçam a integridade do processo legislativo.
A suspensão, na visão do relator, representa “uma resposta firme e simbólica à gravidade dos fatos, sem antecipar julgamento definitivo, resguardando-se o devido processo legal e a ampla defesa”.
Ricardo Maia também destacou que os fatos estão devidamente documentados, não havendo margem para controvérsia quanto à autoria e ao conteúdo das declarações.
Em sua defesa formal, Gilvan da Federal alegou que a representação contra si era genérica e imprecisa. Perante o Conselho de Ética, o parlamentar afirmou que a discussão com Lindbergh Farias foi iniciada pelo deputado petista.
Gilvan também negou ter desqualificado Gleisi Hoffmann, sustentando que, ao mencionar o apelido “amante” – presente na lista de supostos repasses ilegais de dinheiro da empreiteira Odebrecht a políticos – não especificou que se referia à ministra.
“Quem se sentiu ofendido, eu peço desculpas. Se identifique, que aí eu vou reconhecer que eu ofendi aquela pessoa”, declarou Gilvan.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) contrapôs o argumento, observando que ao falar da “amante” que deveria ser uma “prostituta do caramba”, Gilvan da Federal também teria dito aos colegas a frase “sabem de quem estou falando”.
Para Maria do Rosário, “permitir que uma deputada caminhe pelas ruas e possa ser apontada porque um deputado assim o fez é calar essa mulher”.
A representação da Mesa Diretora fundamentou-se na Resolução 11/24, que outorgou à própria Mesa a prerrogativa de propor a suspensão cautelar do mandato.
Esta resolução estabelece prazos processuais mais céleres, garantindo, contudo, a ampla defesa e a possibilidade de recurso ao Plenário.
Inicialmente, a Mesa havia solicitado a suspensão de Gilvan da Federal por seis meses, prazo com o qual Ricardo Maia havia concordado em um primeiro momento, mas que foi reduzido pela metade em um segundo parecer. O relator mencionou ter havido um “entendimento” com Gilvan para que este reconhecesse o erro.
Houve manifestações contrárias à suspensão
O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) apresentou um voto em separado, recomendando a aplicação de uma censura escrita a Gilvan da Federal, em vez da suspensão do mandato.
Silva argumentou que diversos outros casos de ofensas verbais na Câmara não resultaram em punição e que Gilvan da Federal não deveria ser o “bode expiatório” da nova resolução da Mesa Diretora.
“É preciso avançar com respeito ao mandato parlamentar, dando a oportunidade para os devidos ajustes de conduta”, defendeu.
O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) também criticou o formato da punição, afirmando que a suspensão já veio definida pela Mesa Diretora, sendo apenas confirmada pelo Conselho de Ética, o que, em sua visão, reduziu as chances de defesa de Gilvan.