Dança da arminha de Bolsonaro para alunos dá em justa causa
Professora alegou “liberdade de expressão”, TRT não embarcou.

Adrissia Pinheiro
Publicado em: 26/12/2024 às 09:30 | Atualizado em: 26/12/2024 às 09:37
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), as escolas devem adotar medidas para conscientizar, prevenir e combater a violência.
Esse entendimento se reforçou quando a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) rejeitou o recurso sobre a demissão por justa causa de uma professora.
Nos autos, a professora publicou um vídeo nas redes sociais em que dançava, imitando armas de fogo, a famosa “arminha”, em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Após reclamações de pais, a direção da escola pediu que ela removesse o vídeo. Em sua defesa, a professora alegou que exerceu sua “liberdade de expressão”, mas foi demitida por justa causa.
Embora a professora tenha alegado no recurso que excluiu o vídeo sob pressão, o tribunal manteve a demissão.
A juíza convocada Regina Celi Vieira Ferro destacou que a demissão ocorreu devido ao conteúdo do vídeo, gravado durante a aula, e não pela ideologia da professora.
Além disso, a juíza ressaltou que a atitude foi grave, pois expôs a imagem de alunos menores, desrespeitou pais e professores e, por isso, violou o ambiente escolar.
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Foto: Getty Images