CPI tem documento que aponta direcionamento na compra de vacinas
Para a Comissão Parlamentar de Inquérito, este é mais um elemento estranho a apontar que pode ter havido pressão para abrir caminho para algumas vacinas e bloquear outras

Publicado em: 23/06/2021 Ã s 09:30 | Atualizado em: 23/06/2021 Ã s 11:36
Em dezembro de 2020, quando o Ministério da Saúde alegava que não podia comprar as vacinas contra covid-19 da Pfizer e da Janssen porque a legislação brasileira limitava a negociação, o governo Bolsonaro chegou a preparar uma medida abrindo caminho para adquirir esses imunizantes mas, misteriosamente, desistiu na última hora. Esse documento chegou à CPI da covid.
O blog teve acesso à minuta de uma medida provisória com uma cláusula especÃfica para contemplar as vacinas da Pfizer e da Janssen. O documento chegou à CPI da covid.
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O objetivo da cláusula era dar segurança jurÃdica para comprar os imunizantes desses dois laboratórios.
Segundo integrantes da CPI, essa mudança teria sido crucial para que as vacinas da Janssen e da Pfizer tivessem chegado ao Brasil antes.
Apesar de ter circulado o texto completo dentro do governo, a medida provisória acabou sendo editada em janeiro sem esse trecho especÃfico.
A MP acabou dando condições para compra de outras vacinas sem licitação.
Para a Comissão Parlamentar de Inquérito, este é mais um elemento estranho a apontar que pode ter havido pressão para abrir caminho para algumas vacinas e bloquear outras.
Há, inclusive, uma investigação em curso por suspeitas de irregularidades na aquisição da vacina indiana Covaxin.
Mudança na lei
A mudança na lei que incluiria Pfizer e Janssen só acabou ocorrendo em março deste ano e por iniciativa do senador oposicionista Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
O Palácio do Planalto até hoje não explicou a razão pela qual o presidente Jair Bolsonaro jamais optou por alterar a lei para acelerar a compra desses imunizantes, precisando de um gesto do Congresso para viabilizá-la.
Isso porque uma medida provisória, que é atribuição exclusiva do presidente, tem validade imediata de lei. Ou seja: não precisa esperar passar pelo Legislativo para começar a valer.
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Foto: Reprodução