CPI tem documento que aponta direcionamento na compra de vacinas

Para a Comissão Parlamentar de Inquérito, este é mais um elemento estranho a apontar que pode ter havido pressão para abrir caminho para algumas vacinas e bloquear outras

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Publicado em: 23/06/2021 às 09:30 | Atualizado em: 23/06/2021 às 11:36

Em dezembro de 2020, quando o Ministério da Saúde alegava que não podia comprar as vacinas contra covid-19 da Pfizer e da Janssen porque a legislação brasileira limitava a negociação, o governo Bolsonaro chegou a preparar uma medida abrindo caminho para adquirir esses imunizantes mas, misteriosamente, desistiu na última hora. Esse documento chegou à CPI da covid.

O blog teve acesso à minuta de uma medida provisória com uma cláusula específica para contemplar as vacinas da Pfizer e da Janssen. O documento chegou à CPI da covid.

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O objetivo da cláusula era dar segurança jurídica para comprar os imunizantes desses dois laboratórios.

Segundo integrantes da CPI, essa mudança teria sido crucial para que as vacinas da Janssen e da Pfizer tivessem chegado ao Brasil antes.

Apesar de ter circulado o texto completo dentro do governo, a medida provisória acabou sendo editada em janeiro sem esse trecho específico.

A MP acabou dando condições para compra de outras vacinas sem licitação.

Para a Comissão Parlamentar de Inquérito, este é mais um elemento estranho a apontar que pode ter havido pressão para abrir caminho para algumas vacinas e bloquear outras.

Há, inclusive, uma investigação em curso por suspeitas de irregularidades na aquisição da vacina indiana Covaxin.

Mudança na lei

A mudança na lei que incluiria Pfizer e Janssen só acabou ocorrendo em março deste ano e por iniciativa do senador oposicionista Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

O Palácio do Planalto até hoje não explicou a razão pela qual o presidente Jair Bolsonaro jamais optou por alterar a lei para acelerar a compra desses imunizantes, precisando de um gesto do Congresso para viabilizá-la.

Isso porque uma medida provisória, que é atribuição exclusiva do presidente, tem validade imediata de lei. Ou seja: não precisa esperar passar pelo Legislativo para começar a valer.

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Foto: Reprodução