CPI dos golpistas: Marques barra quebra de sigilo do ex-chefe da PRF
O ministro do STF avaliou que requerimento não estava 'devidamente fundamentado'

Ferreira Gabriel
Publicado em: 03/10/2023 às 10:30 | Atualizado em: 03/10/2023 às 10:32
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques.
A decisão foi assinada no último dia 26, mas só veio a público nesta terça-feira (3).
Ao suspender as quebras de sigilo, Nunes Marques avaliou que:
- o requerimento aprovado pela CPI “não está devidamente fundamentado”;
- “não foram especificadas as condutas a serem apuradas mediante a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do impetrante, ou mesmo indicada a utilidade da providência”;
- “o pedido voltado ao fornecimento de listas com informações protegidas por segredo é amplo e genérico, podendo atingir terceiros que não são investigados”;
- “não há situação concreta relacionada ao impetrante que legitime a suspeita de que ele teria cometido ilícitos ligados aos eventos de 8 de janeiro último”;
- “a tese segundo a qual a quebra dos sigilos do autor é necessária para a CPMI ‘desvelar eventuais informações imprescindíveis para a responsabilização geral dos atos’ de 8 de janeiro, por ser embasada em premissa genérica e abstrata, não pode ser acatada”;
- “não se logrou externar a conexão supostamente existente entre os dados do impetrante que se pretende reunir e a investigação em curso na CPMI”.
Segundo o ministro, “não há prévia definição do escopo específico para a quebra do sigilo”.
Leia mais na matéria de Isabela Camargo no G1
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Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil