Congresso facilita licitações na pandemia e manda à sanção de Bolsonaro

O senador Wellington Fagundes (PL-MT) foi o relator da MP 926, aprovada na forma de projeto de lei de conversão

Publicado em: 17/07/2020 às 10:29 | Atualizado em: 17/07/2020 às 10:36

Com 59 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção, o plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (16) o projeto de lei de conversão da medida provisória (MP) 926/2020.

Em suma, trata-se da flexibilização de regras de licitações públicas enquanto durar a pandemia do coronavírus (covid-19).

O projeto de lei aprovado segue para sanção presidencial. A princípio, a sessão remota desta quinta foi presidida pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO).

O texto aprovado é o PLV elaborado pelo deputado Júnior Mano (PL-CE). No entanto, sofreu modificações propostas na Câmara e aprovadas pelos deputados. O relator no Senado foi o senador Wellington Fagundes (PL-MT).

Nas contratações, o poder público poderá apresentar termos de referência simplificados para as compras e serviços em geral e um projeto básico simplificado para serviços de engenharia.

Na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, para a compra de bens, serviços e insumos, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade; e os recursos terão efeito apenas devolutivo, ou seja, não suspenderão o processo.

O texto também dispensa a realização de audiência pública prevista na Lei de Licitações quando o valor do pregão ultrapassar R$ 150 milhões. Essa audiência é prevista para que todos os interessados possam se manifestar sobre a licitação.

Os contratos regidos pelo texto terão duração de até seis meses. Além disso poderão ser prorrogados por períodos sucessivos enquanto houver necessidade de enfrentamento da pandemia.

Nesses contratos, a administração pública poderá obrigar os contratados a aceitar aumentos. Bem como diminuições de quantidade do objeto contratado equivalentes a até 50% do valor inicial atualizado do contrato.

A medida permite que a administração pública contrate fornecimento de bens, serviços e insumos de empresa impedida de firmar contrato por conta de alguma penalidade sofrida anteriormente. Mas isso valerá apenas se ela for, comprovadamente, a única fornecedora.

Nesse caso, será exigida a prestação de garantia de 10% do valor do contrato.

A matéria também regulamenta a competência legal de governadores e prefeitos para impor normas de isolamento, quarentena e restrição de locomoção, além de prever isenção tributária para alguns produtos usados no combate à doença.

Isenção 

O texto aprovado determina a isenção de tributos sobre a industrialização. Assim como a venda de mercadorias, produtos e prestação de serviços necessários ao enfrentamento da pandemia.

O Ministério da Saúde é quem vai definir os produtos e serviços que contarão com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS-Pasep e da Cofins.

Governadores e prefeitos

Ainda conforme o texto, a autoridade local deverá seguir recomendação técnica. Sobretudo que é fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esta, portanto, para adotar as medidas de restrição no transporte de pessoas entrando no país ou saindo dele. E também na locomoção entre os estados. Isso valerá para rodovias, portos e aeroportos.

Quando o transporte for entre as cidades (intermunicipal), deve ser seguida recomendação do respectivo órgão estadual de vigilância sanitária.

O texto proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa atrapalhar o funcionamento de serviços públicos. Bem como atividades essenciais, definidas em decreto do Poder Executivo e também de cargas de gêneros necessários à população.

Fonte: Agência Senado

 

 

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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado