Compartilhamento de dados vence por 5 a 1 no STF e sessão é suspensa

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Publicado em: 27/11/2019 às 18:01 | Atualizado em: 27/11/2019 às 18:01

Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, nesta quarta-feira (27), a favor da validade do compartilhamento total de dados financeiros da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), órgão do Banco Central, antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), e da Receita Federal com o Ministério Público (MP) sem autorização judicial. As informações são da Agência Brasil.

Após as manifestações dos ministros, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (28).

O julgamento começou no dia 20 de novembro. Os cinco ministros que votaram a favor do compartilhamento entenderam que o envio dos dados é constitucional e não significa quebra ilegal de sigilo fiscal.

As informações financeiras são usadas pelo MP para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas.

Na semana passada, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que a UIF e a Receita podem repassar dados de pessoas e empresas ao MP, mas com algumas ressalvas.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes votou favor da validade do compartilhamento total dos dados financeiros.

Na sessão desta tarde, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam a divergência aberta por Moraes.

Barroso também seguiu a maioria a favor do compartilhamento sem restrições e criticou a legislação para punição de crimes tributários.

Segundo o ministro, mesmo após a condenação de quem sonega, os valores sonegados podem ser pagos e a pena substituída por multa e prestação de serviços à comunidade. “O sistema é feito para prender menino pobre”, disse Barroso.

Luiz Fux destacou que as autoridades brasileiras que combatem a corrupção necessitam do acesso a movimentações financeiras para investigar o caminho do dinheiro em casos de lavagem e terrorismo, por exemplo.

“Corrupção e lavagem de dinheiro não combinam com qualquer tipo de sigilo”, justificou.

Hoje, a praxe é que órgãos de controle como a Receita Federal e a UIF enviem ao Ministério Público Federal (MPF) relatórios sobre movimentações atípicas, que podem indicar atividade ilícita.

 

Caso concreto

No caso concreto, os ministros julgam o recurso do MPF contra a anulação, pela segunda instância da Justiça, de uma condenação por sonegação fiscal do dono de um posto de gasolina em São Paulo.

A investigação teve início em um relatório do Fisco repassado diretamente aos procuradores.

Com o resultado do julgamento, a sentença do caso será restabelecida.

 

Foto: Nelson Jr./SCO/STF