Com homicidas no meio, 255 presos esticam saída do Natal
Os presos liberados não saíram dos presídios com tornozeleiras eletrônicas, um instrumento que poderia ajudar a polícia a localizá-los e capturá-los.

Ednilson Maciel
Publicado em: 04/01/2024 às 11:10 | Atualizado em: 04/01/2024 às 11:10
Com homicidas no meio, já são quatro dias do fim do prazo para o retorno dos presos liberados e os 255 fugitivos não se reapresentaram, nem foram presos, após a saída de Natal.
Conforme o g1, trata-se de pessoas que receberam o benefício de saída temporária especial, o chamado saidão.
Por exemplo, isso ocorreu no Rio de Janeiro.
Dessa maneira, o benefício para os apenados funciona da seguinte forma:
- O pedido deve ser feito pela defesa do preso.
- O juiz da Vara de Execuções Penais pede ao Ministério Público que diga se concorda com a liberação temporária.
- Paralelamente, a Secretaria de Administração Penitenciária também é ouvida para informar sobre o comportamento do detento
- E se todos disserem sim, o juiz concede o benefício
Então, para que o condenado tenha direito à visita ao lar, ele precisa já ter cumprido 60% da pena e estar no regime semiaberto.
Condenado por crimes hediondos
De acordo com a reportagem, depende de quando ele cometeu o crime. Se foi até o dia 24 de setembro 2019, pode.
Essa é a data da alteração da lei de execuções penais, como o chamado pacote anticrime – que incluiu essa proibição no artigo 122.
Segundo o texto, a partir do pacote, “não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte”.
Crimes hediondos com resultado morte são: latrocínio (roubo seguido de morte), sequestro em que a vítima seja morta, estupro e tortura em que as vítimas sejam assassinadas.
Assim, até esta alteração, os condenados por estes crimes podiam gozar deste benefício. Depois da modificação, quem cometeu crimes a partir deste dia, não poderá ser agraciado por este tipo de saída.
A Lei de crimes hediondos torna mais rígida a execução da pena. Então, ela amplia os requisitos pro preso conseguir benefícios chamados de reinserção social. É bom a gente lembrar que o chamado pacote anticrime de 2019 endureceu bastante a execução penal, principalmente em relação a crimes hediondos seguidos de morte. Mas tb é bom a gente lembrar que só se aplicam a crimes praticados a partir da vigência do pacote anticrime, diz o professor de direito da PUC Bruno Melaragno.
Chefes do tráfico
Além disso, entre os 255 liberados para o Natal no estado do Rio, há dois chefes do tráfico que cometeram os crimes antes da alteração. Saulo Cristiano Oliveira Dias, de 42 anos.
Ele é conhecido como SL, foi condenado a 18 anos e 9 meses e prisão pela morte de um militar do exército e por associação para o tráfico de drogas.
Ele foi preso em 2012. Segundo as investigações, fazia parte da cúpula da quadrilha que comandava o tráfico no complexo do Chapadão, na Pavuna, na Zona Norte da cidade.
Desse modo, aa mesma situação, foi solto para passar o Natal em casa Paulo Sérgio Gomes da Silva, o Bin Laden. Ele foi preso em 2018 por chefiar o tráfico de drogas no Morro Dona Marta, em Botafogo, Zona Sul.
Em suma, os presos liberados não saíram dos presídios com tornozeleiras eletrônicas, um instrumento que poderia ajudar a polícia a localizá-los e capturá-los.
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Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil